cneO Instituto para a Democracia Multipartidária (IMD) defende que o parlamento deve fazer urgentemente melhoramentos na actual Lei da Comissão Nacional de Eleições (CNE) antes da eleição dos novos membros previstos no rol de matérias de Assembleia da República para a Sessão Ordinária que, inicia esta quinta-feira (15), por considerar que a mesma apresenta deficiências jurídicas e técnicas que exigem aperfeiçoamento.

O IMD considera não ser relevante o facto de partidos políticos estarem representados na CNE, pois, no contexto de desconfianças que existe entre os actores políticos, a paridade entre os partidos, que caracteriza a actual lei, remete, em última instância, o poder deliberativo aos membros da sociedade civil representados no órgão.

"O facto da sociedade civil ter sete membros precisa ser capitalizado. Para tal é importante que as organizações trabalhem de forma coordenada de modo a refinar os critérios de seleção dos candidatos, tendo em conta a questão de capacidades técnicas e idoneidade antes mesmo de submeter as propostas de personalidades que melhor respondem o interesse do cidadão e não sejam cooptados pelos partidos" refere o documento do IMD, acrescentado que "em todas as fases da Lei da CNE a sociedade civil foi sempre um actor chave e privilegiado, ocupando a presidência do órgão".

Em relação às matérias a serem revistas, o IMD aponta a necessidade de se rever a designação da lei como sendo necessária. "Com vista a simplificar a referência da Lei da CNE sugerimos que na próxima revisão não se adopte a designação da derrogação ou alteração e republicação da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, mas sim se aprove uma nova Lei, com a designação Lei dos Órgãos da Administração e Gestão Eleitoral" pois a mesma regula, para além da CNE, matérias relativas ao Secretário Técnico de Administração Eleitoral (STAE), comissões províncias entre outros.

Para o IMD, os membros da CNE deveriam passar a designar-se por Comissários no lugar de vogais como sucede actualmente, o que vai permitir alguma concordância com a designação de membros de uma comissão e a harmonização com homólogos ao nível da região, para além de recomendar a harmonização do mandato dos membros com o do ciclo eleitoral, passando dos actuais 5 para 5 anos.

“Há necessidade de se voltar ao modelo em que o mandato tinha 5 anos, de modo a que o mandato dos membros da CNE esteja em harmonia com o ciclo eleitoral. Deste modo se evitaria a situação dos membros terminarem o mandato no período crítico do processo eleitoral como se verificou em 2019, o que forçou a Assembleia da República a estender o mandato 41 para finais de Abril de 2020. O mandato de 6 anos, como decorre actualmente, não vai em concordância com o mandato de outros órgãos políticos”, aponta o IMD numa análise recentemente publicada sobre Mandatos e Composição da Comissão Nacional de Eleições e contribuições para a Revisão da Lei da Comissão Nacional de Eleições.

Segundo o estudo do IMD, é importante que se clarifique se o mandato é dos membros individualmente considerados ou se é do órgão independentemente de quando cada um dos membros iniciou o seu mandato.

“A falta de clareza neste sentido, pode gerar diferentes interpretações, a exemplo do que aconteceu no ciclo eleitoral de 2019, em que alguns membros vinham exercendo funções desde 2013 e outros no decurso do processo eleitoral de 2014. Colocando –se deste modo a questão de se procurar saber em que momento cessaria o mandato dos seus membros”, considera o IMD.

Ainda sobre as modificações na Lei da Comissão Nacional de Eleições, e no âmbito do carácter geral e abstracto que deve caracterizar uma lei, o IMD sugere a retirada da disposição que especifica o número e origem partidária das individualidades que irão compor a CNE, o que poderá contribuir também para a estabilidade da mesma.

Quanto ao partidos políticos representados na Assembleia da República, o IMD alerta que estes "devem ter em mente que é sobre esta Lei que vão sair os membros que orientarão os pleitos eleitorais a terem lugar nos cinco anos subsequentes, sendo por isso importante a adopção de um modelo de composição consensual e que respeite os princípios da legística material e formal, sobretudo, no que tange a generalidade e abstracção das normas jurídicas".

É entendimento desta organismo da Sociedade Civil que seria pertinente adicionar a autonomia financeira deste órgão e independência no acesso aos fundos, em relação ao Governo, para além de que relativamente aos membros dos órgãos de apoio à CNE, devia estar claro na lei que durante o tempo em que se encontrarem a exercer as funções eles não percam os direitos no local de origem.

Leia o documento completo: Policy Brief 03, Setembro 2020 - Breve Análise dos Mandatos e Composição da Comissão Nacional de Eleições e Contribuições para a Revisão da Lei da Comissão Nacional de Eleições - CNE

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