assembleia da republicaFace ao fim do mandato dos membros da Comissão Nacional de Eleições (CNE) no dia 30 de Abril do presente ano, o Instituto para a Democracia Multipartidária (IMD) emitiu um comunicado alertando o parlamento moçambicano a se posicionar a tempo, de modo a que este órgão que gere processos democráticos e sensíveis para o país não esteja a funcionar fora do seu mandato.

Os membros da CNE estão em exercício do mandato por conta da extensão do mandato pela Assembleia da República através da Lei 9/2019 de 7 de Agosto que prorrogou o mandato dos membros da CNE até o dia 30 de Abril de 2020, com fundamento na manutenção do ritmo dos trabalhos desenvolvidos pelos seus membros que já estavam fora de mandato, num período crítico da implementação do calendário eleitoral para as Eleições Gerais e Provinciais de 2019.

“Faltando menos de dois meses para o fim do mandato, Assembleia da República deve colocar esta matéria na lista de prioridades. Apesar de ordinariamente, os membros poderem manter-se em exercício de funções até que os novos membros tomem posse, esta ressalva da lei faz pouco sentido quando se trata de um órgão que gere processos que se pretendam democráticos e bastante sensíveis”, lê-se do documento.

Considerando-se a possibilidade de revisão da lei da CNE, o IMD recomenda que os partidos representados da Assembleia da República tenham em conta que a Lei que estabelece as funções, composição, organização, competências e funcionamento da CNE se apresenta bastante fragmentada e que fere os princípios da generalidade e da abstração oque torna a lei bastante instável.

“A Assembleia da República deve adoptar um modelo de composição consensual e que respeite os princípios da legística material e formal, sobretudo no que tange à generalidade e abstração das normas jurídicas. Isto evitaria, por exemplo, que a legislação indicasse os nomes dos partidos e o número de membros que cada um deve indicar para a CNE, como sucede na actual lei, aprovada com o intuito de acomodar os consensos alcançados nas negociações para a paz”.

Entende ainda o IMD que, independentemente do modelo de composição que o parlamento decidir adoptar, é recomendável que se crie mecanismos que garantam a independência financeira deste órgão em relação ao Governo de modo a se reduzir as desconfianças por parte de alguns sectores. “Um órgão mais independente como a Assembleia da República, com prazos de disponibilização atempada estabelecidos e sanções previstas em caso de incumprimento destes prazos devem ser considerados”, indica o comunicado.

A organização, aponta ainda a necessidade de clarificação do mandato, devendo se deixar claro se o mesmo é do órgão ou se é dos membros que a compõe e recomenda a harmonização dos mandatos com o ciclo eleitoral de modo a se evitar que os mesmos terminem no período critico do processo eleitoral onde se demanda mais estabilidade organizativa.

Num cenário em que o calendário se mostre inapropriado para a revisão da lei da CNE e a impossibilidade de ter individualidades da sociedade civil, aponta o documento que “a Lei não proíbe que os membros da CNE provenientes dos Partidos Políticos tomem posse no dia 30 de Abril de 2020 ou ainda que se estenda o mandato dos actuais membros por um período razoável para a aprovação de uma lei da CNE consensual e futurista”.

É igualmente entendimento do IMD que a revisão da legislação eleitoral no seu todo, incluindo para a viabilização das eleições distritais de 2024, inicie na Assembleia da República de modo a permitir que haja maior participação dos diferentes segmentos da sociedade, e mais tempo para apropriação da legislação pelos actores políticos, depois da aprovação.

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