Face ao recente anúncio, pelo Presidente da República da prorrogação pela segunda vez do Estado de Emergência e a possibilidade de relaxamento de algumas restrições, o Instituto para Democracia Multipartidária (IMD), considera serem acertadas e justificáveis ao contexto e a realidade do país, sendo que no entanto chama atenção para a necessidade do reforço de acções de prevenção e de maior envolvimento de todos os sectores da sociedade.
Um informe publicado esta segunda-feira, 1 de Junho, refere que, o pronunciamento do Presidente da República evidencia a intenção de se garantir um equilíbrio entre o controlo da propagação da COVID-19 e a necessidade de estimular o funcionamento da economia.
“Esta abordagem encontra sintonia com a recomendação da OMS para flexibilidade dos governos no ajustamento das medidas às realidades de cada país, mas também com as recomendações dos relatórios de monitoria que sugerem uma combinação óptima entre as acções de sensibilização do cidadão e o reforço da capacidade das instituições do governo para melhor controle da doença”, lê-se no informe.
O IMD, reconhece, contudo, que, as medidas de relaxamento em sectores chave como Educação, Comércio, Hotelaria e Turismo, Desporto e Cultura, apesar dos benefícios a elas associados, ariscam-se a propiciar situações de eventuais aglomerações populacionais, o que reforça ainda mais a necessidade de observância e vigilância das medidas de prevenção, mas também podem ser capitalizadas para uma maior sensibilização da população sobre a prevenção e controle da pandemia.
Por este motivo, o IMD apela, que o Conselho Cientifico, encarregue de avaliar as condições de implementação deste relaxamento gradual de restrições, tenha uma abordagem holística, de modo que se capitalize a presença de pessoas nestes locais para reforças as mensagens de prevenção e controle da doença, ao mesmo tempo que considere as limitações estruturais, relacionadas às infraestruturas sociais. "Deve-se encontrar um ponto de equilíbrio entre os interesses socio-económicos postos em causa devido às restrições impostas pelo Estado de Emergência e o consensual interesse de evitar o alastramento desta doença”, alerta esta organização da sociedade civil, considerando que o envolvimento de mais atores deve ter em conta "as lideranças locais, tradicionais, religiosas na sua estratégia de prevenção e controle da doença, como forma de fazer face às limitações dos meios tradicionais de partilha de informação como Rádio, Televisão e Internet, que só uma minoria da população moçambicana tem acesso, de acordo com os dados do CENSO 2017".
O documento adianta ainda que "deve-se garantir o distanciamento entre as pessoas e proteção através de máscaras, a desinfeção regular das mãos nas escolas, salas de eventos culturais e desportivos, bem como nos estabelecimentos comerciais a beneficiar deste relaxamento, entre outras medidas", afirma o IMD.
Segundo a organização, o país precisa de “aprender a conviver com esta doença”, sendo por isso importante que se adoptem medidas sustentáveis de médio e longo prazos, que se partilhe informação que ajude o cidadão a gerir o medo e ansiedade e se evite estigmatização das vítimas, o que, em contrário, pode levar alguns pacientes a não colaborar com as autoridades no cumprimento de medidas como a quarentena ou isolamento domiciliares obrigatórios.
"À semelhança do parlamento, outras entidades deveriam, na prossecução do interesse nacional, criar condições para a realização de algumas actividades, a exemplo de sessões das Assembleias Províncias que permitam a aprovação de instrumentos de governação descentralizada provincial. Estes órgãos não realizam sessões desde a sua tomada de posse em Janeiro, o que pode limitar a acção dos Governos provinciais nas suas acções de resposta não só à esta pandemia, mas também a outros problemas sociais".
O Estado deve considerar assistir as vítimas mais necessitadas
Para o IMD, o Estado deve cumprir o seu papel na criação de condições para as pessoas mais carenciadas e que estejam sujeitas ao cumprimento da quarentena ou isolamento domiciliar possam dispor de meios básicos de subsistência. "Esta abordagem, ajudaria a evitar situações de pessoas que mesmo sendo diagnosticadas como positivo se recusam a observar o isolamento domiciliar, alegando questões de sobrevivência", pois, segundo indica o documento, "a Lei 15/2014 de 20 de Junho, que estabelece o regime jurídico da gestão das calamidades. Entre outros aspectos, prevê, no número 1 do artigo 34, que as estruturas da gestão de calamidades devem garantir a assistência às pessoas em situação de emergência”.
Para o IMD, a implementação destas medidas deve igualmente ser acompanhado por cada vez maior aprimoramento das capacidades das autoridades de saúde, e não só, de modo a garantir maior e melhor rastreamento das pessoas suspeitas, realização de testagens massivas, sempre que necessário, de modo a diagnosticar-se o maior número possível de casos positivos, para um melhor controle da pandemia no país.
Igualmente, a organização considera que o debate conducente à tomada de decisões a respeito das medidas de agravamento ou abrandamento do Estado de Emergência, deverá ser alargado à mais actores da sociedade de modo a se colher mais sensibilidade.