A Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) declarou em 2015, o 19 de junho como sendo Dia Internacional para a Eliminação da Violência Sexual em Conflitos. A data visa chamar atenção para a situação de mulheres e raparigas que são sujeitas a violência sexual em situação de conflito armado que inclui estupro, escravidão sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada e qualquer outra violência sexual.
Para este ano a celebração decorre sob o lema “Prevenção como Proteção: Melhorar a prevenção estrutural e operacional de violência sexual relacionada a conflitos”.
Sendo Moçambique um país que regista a ocorrência de conflitos armados recorrentes, a Academia Política da Mulher (APM), uma iniciativa do Instituto para a Democracia Multipartidária (IMD) que se dedica na promoção do equilíbrio do género, considera pertinente reflectir sobre os objectivos desta data e para se acabar com os conflitos, como forma de contribuir para a eliminação da violência sexual, uma prática que viola os Direitos Humanos da mulher.
A Academia, indica no seu comunicado alusivo a data, que estudos feitos pela ACNUR e pela ONU Mulheres indicam prevalência de violência generalizada contra mulheres e raparigas deslocadas em Cabo Delgado, através de acções de raptos pelos insurgentes, nos centros de acolhimento e quando envolvidas em prostituição com as forças militares.
Para a Academia Política da Mulher, a situação da violência contra a mulher em situação de conflitos é ainda mais preocupante em Moçambique devido a impunidade e falta de mecanismos de responsabilização dos actores envolvidos, a considerar que os dados referentes a situação raramente constam dos relatórios sobre conflitos militares oque de certa forma limita a devida assistência as vítimas. “Esta situação aumenta o nível de vulnerabilidade da mulher, expondo-a a cenários de perigo e de múltiplas descriminações locais”, refere o documento.
Por ocasião desta efeméride, a Academia Política da Mulher apela ao Governo e a sociedade, para adopção de medidas enérgicas tendentes a melhoria dos Direitos Humanos dos grupos marginalizados, tal é o caso da mulher. “Algumas das medidas podem circunscrever-se na implementação efectiva de dispositivos legais, como a Constituição da República e instrumentos internacionais como as resoluções 1325, 1825 e 2013, que defendem e protegem os Direitos da mulher e da rapariga”, indica a APM.
No comunicado, a APM apela ainda a uma maior consciencialização dos profissionais das instituições governamentais, que lidam directamente com aspectos ligados a conflitos e protecção das vítimas, para um maior domínio e aplicação dos instrumentos legais existentes tanto ao nível nacional como internacional de modo a garantir a prevenção da ocorrência de casos de violência, protecção dos Direitos Humanos das mulheres e raparigas, e, sempre que necessário a assistência e reintegração da vítimas.
Mais ainda, os casos de violência e abuso sexual contra mulheres e raparigas no âmbito de conflitos armados devem merecer julgamento e os perpetradores devem ser punidos e fazer-se a divulgação do desfecho dos casos, como forma de dissuadir que mais casos se registem.