DSC08033O Provedor de Justiça, Isaque Chande, defendeu, esta quinta-feira, em Maputo, que a Constituição da República de Moçambique, enquanto Lei suprema do nosso Estado vincula não só aos particulares, mas também ao próprio Estado, por conseguinte, à Policia da República de Moçambique (PRM). Por isso, entende que as autoridades públicas não podem impedir o exercício de um direito fundamental fora dos limites impostos por lei.

Chande fez este pronunciamento durante uma mesa redonda subordinada ao tema “Restabelecendo o Diálogo e a Confiança entre Cidadãos, Polícia e Justiça”, tendo sublinhado que precisamos de prosseguir com a construção de instituições públicas fortes, tendo como fundações a Constituição da República, as leis e o interesse nacional.

“O respeito das leis é exigível a todos os membros da nossa comunidade política, sendo condição fundamental para a estabilidade política e harmonia social”, disse o Provedor de Justiça para quem é fundamental a educação da sociedade moçambicana, particularmente os jovens, para que possam exprimir livremente a sua opinião, criticar o poder, fazer exigências, erguendo a sua voz contra a injustiça, recorrendo, para o efeito, aos mecanismos legais existentes.

O Provedor da Justiça apela aos moçambicanos a buscarem mecanismos para reforçar a sua convivência pacífica, independentemente das suas diferenças. “Moçambique é a casa comum dos moçambicanos, independentemente da sua filiação política, crença religiosa, condição social, pelo que, todos devemo-nos engajar profundamente na promoção da estabilidade política social”, disse o provedor para quem os problemas que vivenciamos no âmbito do exercício do direito à liberdade de reunião e de manifestação resultam da falta de cumprimento voluntário da lei quer por parte dos cidadãos assim como por parte da Polícia da República de Moçambique.

No entender de Isaque Chande, nenhuma sociedade humana subsiste de modo estável e harmonioso, sem respeitar as normas jurídicas que regulam a vida em sociedade. “Por isso, um dos pressupostos essenciais para o livre exercício do direito à liberdade de reunião e de manifestação é o respeito do quadro legal vigente sobre às manifestações”, sublinha.

DSC08016Por sua vez, Fabião Nhancololo, Comandante de Ramo da Polícia e Segurança Pública, no Comando Geral da Polícia da República de Moçambique, sublinhou que a manifestação é um direito consagrado na Constituição da República e esta relata em lei específica que a mesma delimita os modos como esta deve ser observada, tanto pelos que querem organizar a manifestação quanto dos manifestantes assim como da Polícia da Republica de Moçambique.

Falando em representação do Comandante Geral da PRM, Nhancololo disse que a falta de comunicação prévia do itinerário, dos elementos envolvidos e o desconhecimento dos promotores das manifestações contribuiu para complicar cada vez mais o trabalho da polícia, sobretudo, no período pós- eleitoral, uma vez que as manifestações eram convocadas por vias de redes sociais.

“A Comunicação prévia contribui para que tanto a polícia quanto as autoridades administrativas possam se organizar para melhor acompanhar o processo evitando que haja desordem ou vandalizações de propriedades”, disse Nhancololo ajuntando a iniciativa do IMD junto com a Provedoria da República da realização desta mesa redonda “vai permitir que se aprofunde os aspectos legais e se desenhe estratégias que possam permitir que a nossa sociedade domine melhor as questões legais que regulam as manifestações bem como para o aperfeiçoamento das instituições”.

De acordo com o Nhancololo, a Polícia da República de Moçambique privilegia a prevenção e “esta mesa redonda é do Interesse da polícia porque vai ajudar a prevenir novos conflitos e manifestações violentas”.

A mesa redonda realizada nesta quinta-feira em Maputo, decorre no âmbito da implementação do projecto Pró-cívicos e Direitos Humanos, financiado pelo ministério finlandês dos Negócios Estrangeiros, através da sua Embaixada em Maputo.

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