O Instituto para a Democracia Multipartidária (IMD) facilitou em Julho de 2018, um debate entre as três bancadas com participação dos demais partidos políticos, académicos e organizações da sociedade civil sobre as implicações a suspensão da recepção de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) com vista à realização das eleições autárquicas de 10 de Outubro de 2018.
A CNE tomou tal decisão devido à inexistência de legislação eleitoral que operacionaliza-se a revisão da Constituição da República em matérias ligadas aos processos eleitorais. A Frelimo exigia que a Renamo se desarmasse antes da revisão da legislação eleitoral, e a Renamo entendia que os dois assuntos deviam ser tratados em dossiers separados.
Segundo Hermenegildo Mulhovo, director executivo do IMD, o encontro foi realizado na perspectiva de “encontrar soluções para que de imediato se pudesse sair do impasse, e que os cidadãos pudessem exercer o seu direito de eleger os seus representantes ao nível das autarquias”.
Os participantes convergiram na percepção de que a não aprovação imediata da legislação eleitoral, podia levar à consequências mais graves no processo democrático no país. “Existe o perigo de extravasamento ou de sobreposição dos eventos eleitorais, ou de recurso aos prazos mínimos para o cumprimento de cada fase do processo eleitoral”, advertiu Guilherme Mbilana, especialista em Direito Eleitoral. “Corre-se o risco de realizar-se as eleições durante período chuvoso (da segunda metade de Outubro a Março), ou então adiar-se a eleição para o ano seguinte”, advertiu outro interveniente, em representação da Comissão Nacional de Eleições.
A não realização das eleições no dia 10 de Outubro, abria igualmente a possibilidade de serem estendidos os mandatos dos governantes das autarquias actualmente no poder, como também comprometer a preparação das eleições gerais e provinciais marcadas para 15 de Outubro de 2019. “Tem-se a obrigação moral e legal de realizar as eleições autárquicas, numa data que permita que todos os actos subsequentes permitam a tomada de posse ate finais de Janeiro e princípios de Fevereiro”, disse Miguel de Brito, um dos oradores no evento.
No final, foi recomendado às três bancadas parlamentares que marcassem urgentemente uma sessão extraordinária da Assembleia da República para aprovação destas leis de modo a viabilizar o decurso normal do processo democrático, o que veio a acontecer no dia 19 de Julho e culminou com a aprovação das Leis 6 & 7/2018, viabilizando desta forma a realização das eleições autárquicas a 10 de Outubro de 2018.