O Instituto para Democracia Multipartidária (IMD), organização da sociedade civil que monitora as medidas de prevenção da Covid-19 consideram que as medidas anunciadas neste domingo, 25 de abril, pelo Presidente da República, publicadas no decreto 24/2021, do Conselho de Ministros demonstram alguma cautela do governo face ao risco de uma eventual eclosão da terceira vaga.
No entendimento da organização, ao proceder desta forma, o Presidente da República pretende abrandar as medidas restritivas, mas com os riscos controlados face à ameaça permanente da entrada da terceira vaga, sobretudo da variante sul africana que é mais perigosa.
” Apesar do controlo da segunda vaga, o país continua numa situação de ameaça perante face ao contexto regional, onde prevalece a nova variante da doença que é mais perigosa e que pode colocar em causa os ganhos conseguidos com as medidas em vigor nos últimos três meses. Aliás, em alguns países onde já está a ocorrer a terceira vaga os números de morte, internamento e de contágio tendem a ser preocupante”, refere o comunicado.
Neste sentido, o IMD considera que o gradualismo no relaxamento das medidas deve ser acompanhado de fiscalização e monitoria permanente de modo a permitir uma rápida tomada de decisão na eventualidade de haver subida de casos. Também deve haver uma maior consciencialização do cidadão sobre a necessidade do comprimento individual e colectivo do protocolo sanitário de prevenção da Covid-19, bem como a continuidade na implementação das medidas complementares do reforço da imunidade dos grupos de risco, como é o caso da vacinação para se evitar perda de vidas e o colapso do Sistema Nacional de Saúde.
Mesmo assim, a organização alerta para o risco de se criar “euforias” que possam conduzir os cidadãos a confundir a introdução gradual de alívios com retorno à normalidade, e consequente pautar pelo incumprimento das medidas de prevenção, havendo por isso a necessidade de se reforçar a fiscalização.
Quanto à manutenção da medida do recolher obrigatório e o consequente alargamento para mais centros urbanos, o IMD entende que veio trazer maior coerência em termos de incidência das medidas nos locais de maior mobilidade e concentração de pessoas, que nem sempre coincidem com as capitais provinciais. No entanto, considera que esta medida levanta dúvidas em relação à sua conformidade com a Constituição da República por afectar o direito de livre circulação.
Excepções previstas nas novas medidas podem reforçar o exercício da democracia interna nos partidos
Uma das medidas mais estruturantes no decreto que entra em vigor esta terça-feira, 27 de abril, é a permissão de realização de encontros excepcionais, com até 300 participantes, mediante autorização atempada pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos e observância rigorosa das medidas de prevenção.
No entendimento do IMD, a medida é oportuna e poderá contribuir para reforçar o direito ao exercício da liberdade de reunião, uma garantia fundamental constitucionalmente consagrada, cujo exercício tem sido comprometido recorrentemente, desde que foi decretado o Estado de Emergência devido a esta pandemia.
Assim, considera o IMD, a medida poderá abrir espaço para que os partidos políticos possam organizar suas reuniões de dimensão provincial e nacional que têm estado a ser adiadas a mais de um ano. “O Partido Frelimo anunciou recorrentemente o adiamento da reunião do Comité Central devido às medidas de prevenção da COVID-19, a Renamo não realiza a sua reunião nacional praticamente desde que saiu das eleições de 2019, o MDM precisa se organizar para substituir o seu líder que perdeu a vida neste ano. Ou seja, os partidos têm agora oportunidade de realizar estas reuniões internas que ficavam adiadas no âmbito das restrições”, refere o IMD, organização que tem como foco do seu trabalho a promoção da democracia multipartidária em Moçambique.
Segundo a organização, a realização destes encontros é importante para o fortalecimento da democracia interna, que mais tarde poderá se reflectir na democraticidade do país como um todo, em benefício do cidadão. No entanto, apela para que também nestes casos seja observado comportamento responsável no âmbito da observação das medidas de prevenção da Covid-19.
As medidas anunciadas pelo governo estão em vigor desde as zero horas do dia 27 de abril por um período de 30 dias.