joao chicoteO Jurista e jornalista moçambicano, João Chicote, defendeu esta sexta-feira, 11 de dezembro, durante o seminário de indução dos membros das assembleias provinciais sobre o fundo soberano, que a criação do Fundo Soberano em Moçambique deve estar fundada no princípio constitucional da Soberania permanente dos Recursos, como aliás, é preceituado na Lei dos Petróleos, no seu o artigo 37, que determina “cabe à Assembleia da República definir um mecanismo de gestão sustentável e transparente das receitas provenientes da exploração dos recursos petrolíferos do país, tendo em conta a satisfação das necessidades presentes e as das gerações vindouras”.

Chicote que fazia uma análise jurídica sobre o a proposta do modelo de fundo soberano apresentada recentemente pelo Banco de Moçambique, sublinhou que esta medida vai conferir mais segurança jurídica ao fundo soberano o que poderá, igualmente, demandar a necessidade de se proceder à alteração pontual de Constituição da República por forma a criar uma consignação e uma excepção ao princípio da anualidade para gerir receitas provenientes da exploração dos recursos naturais a um fundo soberano cujos estatutos serão aprovados por Lei Ordinária.

 “O parlamento moçambicano deve estabelecer uma Lei que deve definir os parâmetros principais para a operação e gestão do fundo soberano, reger a recolha e gestão de receitas associadas com a riqueza petrolífera, regular as transferências para o Orçamento de Estado e garantir a responsabilização do Governo e a supervisão destas actividades”, disse Chicote para quem a esta estrutura legal deverá incluir um mandato para seu administrador, disciplinar como investir os seus activos e realizar as transações necessárias ao cumprimento do seu ofício.

Chicote entende ainda que sob ponto de vista de fiscalização na gestão do fundo soberano podem ser integrados na estrutura de fiscalização as pessoas indicadas pelo Governo, Parlamento, Sociedade Civil, incluindo representantes das comunidades onde são explorados os recursos petrolíferos, partindo da ideia de que no seu modelo de gestão e governação, os activos do fundo incluindo os aspectos políticos da sua gestão, são pertença ao Estado, representado pelo Ministério das Finanças, enquanto as aplicações financeiras dos mesmos podem são delegadas a uma instituição relevante, como o Banco Central.

Para o Jurista e investigador a transferência dos recursos para o Orçamento do Estado deve garantir a realização dos investimentos necessários para reduzir o actual défice de infra-estruturas e melhorar as condições de vida das populações na componente social e de desenvolvimento humano, com enfoque para as províncias onde se verificam as tensões sociais.

Chicote observa que  a proposta do fundo soberano apresentado pelo Banco de Moçambique  a sua fundamentação até às regras de entrada e saída de recursos da conta do Fundo, “resulta claro que o instrumento não foge às experiências internacionais dos países ricos em recursos naturais não renováveis, onde o fundo soberano se traduz num instrumento de direito económico que centra-se na gestão de receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais não renováveis, transformando-os, na maioria dos casos, em activos financeiros resultante das operações em upstream, downstream e midstream”.

No que tange ao Papel das a Assembleias Provinciais e mecanismos de sua intervenção nos processos de fundo soberano, o académico moçambicano, Vicente Manjate, sublinhou que apesar de as Assembleias Provinciais não participarem directamente do processo de aprovação das leis, visto este ser papel da Assembleia da República, estes dois órgãos seguem o mesmo propósito de viabilizar uma governação transparente, participativa e que tenha em vista a promoção do bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos.

joao chicote seminario inducao membros apPara a Manjate, a participação das Assembleias Provinciais neste processo enquadra-se na sua competência de pronunciar-se e deliberar, no quadro das atribuições de governação descentralizada provincial, sobre os assuntos e questões de interesse para o desenvolvimento económico, social e cultural da província à satisfação das necessidades colectivas e à defesa dos interesses das respectivas populações.

“Ao participar para a melhoria da proposta de lei do Fundo Soberano, as APs estão a contribuir para a satisfação das necessidades colectivas e à defesa dos interesses das respectivas populações, bem como acompanhar e fiscalizar a actividade dos demais órgãos e serviços descentralizados provinciais”, disse Manjate para quem as Assembleias Provinciais podem participar através da apreciação de propostas de leis e emissão de pareceres sobre essas propostas.

Para o académico a emissão de pareceres é um processo que deve ser precedido de estudos e debates com os diversos actores sociais e, neste aspecto, a aproximação das Assembleias Provinciais às diferentes organizações da sociedade civil e grupos de interesses se afigura de extrema importância.

No Seminário de Indução dos membros das Assembleias Provinciais em matérias de fundo soberano foram abordados também temas como a tipologia, funções e objectivos do fundo soberano, bem como sobre as oportunidades, riscos e perspectivas deste fundo para Moçambique.

O encontro enquadra-se nas actividades desenvolvidas pelo Instituto para a Democracia Multipartidária (IMD) no âmbito do projecto, “Fortalecendo o papel do Parlamento e das Assembleias Provinciais na Fiscalização do Sector da Indústria Extractiva em Moçambique”, financiado pelo Governo da Finlândia, através do respectivo Ministério dos Negócios Estrangeiros. 

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