461399690 915327063957385 7518112060827216471 nOrganizações da sociedade civil e académicos moçambicanos manifestaram a sua preocupação com as recorrentes revisões à legislação eleitoral nas vésperas de realização de eleições, facto que contribui para a sua má interpretação, para além de colocar em causa a segurança, a previsibilidade e a estabilidade jurídica da legislação eleitoral.

Estas Constatações surgiram do debate sobre as “Implicações da Reforma da Legislação Eleitoral para o Contencioso Eleitoral em Moçambique”, organizado, esta terça-feira (01), em Maputo, pela Sala da Paz, em parceria com a Ordem dos Advogados de Moçambique e a Associação Moçambicana de Juízes.

De acordo com Osman Cossing, Coordenador de Programas do Instituto para Democracia Multipartidária, Membro da Sala da Paz, a nova legislação exige uma compreensão profunda por parte de todos os actores eleitorais sobre o seu real papel, no caso do contencioso eleitoral, sobre o papel da Comissão Nacional de Eleições (CNE), dos tribunais e do Conselho Constitucional.

461949533 915327017290723 1117337185322452971 n“Há uma necessidade urgente de socializar essas inovações, principalmente com os actores políticos concorrentes, os tribunais judiciais e todos os envolvidos no processo eleitoral”, disse Cossing para quem hoje depois das alterações introduzidas pala nova legislação eleitoral temos a oportunidade de debater abertamente sobre as implicações práticas das novas disposições legais, especialmente no que diz respeito ao contencioso eleitoral.

No entender do Representante da Sala da Paz, as alterações na legislação eleitoral decorrem em momentos em que já estão em curso operações eleitorais, o que, para além dos problemas ligados a más interpretações da lei eleitoral, coloca, igualmente em causa a sua segurança, a previsibilidade e a estabilidade jurídica

A Mesa Redonda organizado pela Sala da Paz e parceiros visava, dentre vários aspectos, promover um diálogo aberto que ajude a clarificar as competências de cada órgão jurisdicional, e da Comissão Nacional de Eleições, no julgamento de litígios eleitorais.

“Este espaço de diálogo contribuirá significativamente para clarificar o papel de cada instituição no tratamento de litígios eleitorais, promovendo um entendimento mais profundo das reformas introduzidas”, disse Cossing ajuntando que este é um momento de troca de conhecimentos e experiências, com o objectivo comum de fortalecer o nosso sistema democrático e garantir que o processo eleitoral de 2024 decorra de forma transparente, justa e pacífica.

Por sua vez, a Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) defendeu um debate, contínuo, profundo e extensivo em todo o território nacional sobre a Lei Eleitoral, para que o país tenha um quadro jurídico mais profundo de modo que as eleições quando estiverem presentes tenham já uma lei devidamente preparada, que garante a segurança jurídica dos pleitos eleitorais.

461882795 915327190624039 5223729935619511859 nDe acordo com Arlindo Guilamba, da OAM, esta medida impõe que os partidos políticos, a sociedade e os intervenientes sejam proactivos. “É preciso que eles, no intervalo entre as eleições, tenham a iniciativa de poder desencadear o movimento da alteração legislativa, da fortificação das instituições, de tal sorte que as eleições possam ser disputadas num quadro previamente conhecido”.

“Nesta reflexão, esperamos que sejam lançadas algumas cementes, no sentido que os próximos pleitos eleitorais não tenham como prato principal ou como uma entrada, precisamente a discussão de reforma eleitoral, mas sim a discussão daquilo que pode ser o nosso pleito eleitoral para a consolidação do nosso estado de direito democrático”, disse lamentando que a reflexão sobre estas matérias ter acontecido tardiamente.

Por sua vez, o académico moçambicano e jornalista Ericino de Salema, é de entendimento que um dos maiores problemas do processo eleitoral moçambicano está no facto de a CNE ser árbitro e jogador ao mesmo tempo, por isso, sustenta que solução que provenha da revisão da Legislação eleitoral esta fadada ao fracasso.

461704151 915327197290705 7165044388522718398 n“Precisamos de uma CNE que esteja alinhda com os princípios estabelecidos pela constituição da República nomeadamente no artigo 135 sobre a independência, imparcialidade”, disse e acrescenta que por mais que haja reformas, revisões na lei eleitoral, na hora de implementação, os membros que estão lá, os vogais que estão lá, ainda que formalmente sejam independentes, apesar de terem sido indicados alguns por parte dos políticos, teremos sempre problemas.

Salema defende que outro problema que temos neste processo é o próprio Conselho Constitucional que neste momento, segundo ele, “padece de problema de credibilidade e qualquer decisão que vier a tomar sobre estes processos será questionável”.

“Neste sentido somos de entendimento que todas as reformas devem ser feitas sem pressa, sem eleições a porta, de forma que depois deste percurso democrático estaremos em condições de avançar por uma estruturação que seja consentânea com os princípios constitucionais de independência, da imparcialidade” disse sublinhando que outra cura para este processo seria que é estes sejam abertos e televisionados e que todas as partes envolvidas possam esgrimir os seus argumentos e a presentar as suas provas publicamente sobre quaisquer litígios eleitorais, à semelhança do que acontece no Quénia.

O Vice-presidente da Associação Moçambique de Juízes (AMJ), Jafete Fremo, defende que, sobre a anulação das eleições, a actuação dos juízes, tinha que ser na perspectiva de não irem contra a jurisprudência do Conselho Constitucional, mas que devem instruir os processos para permitir que a decisão do Conselho Constitucional tenha bases e fundamentos para tal.

461829322 915327027290722 3242911924789594579 nDe acordo com Fremo, o juiz ao receber um contencioso eleitoral, não deve deixar porque quem decide em última instância é o Conselho Constitucional, mas sim, deve elaborar uma decisão e tomar uma posição, sem nenhuma decisão, mas deixar entender ao Conselho Constitucional o que é que deve ser feito, pois a missão de juiz é servir o povo.

Fremo explicou que para servir o povo é preciso que o juiz faça com que o processo tenha elementos para uma decisão melhor do Conselho Constitucional, mesmo que a nova Lei eleitoral defenda que os tribunais não têm competência para anular as eleições, “nós não vamos anular, apesar de entendermos que a Constituição diz que o direito ao voto é um direito fundamental, estando em causa um voto do cidadão, ele ou o partido pode recorrer junto dos tribunais para reclamar a perda desse voto que diz que é dele”.

Fremo acrescentou que, “o tribunal deve decidir, por uma razão muito simples, porque a Constituição da República diz que no exercício dos direitos fundamentais não há limitação para nós gozarmos de um direito fundamental. E portanto, se não há limitação para nós gozarmos de um direito fundamental, os tribunais devem decidir, obviamente que qualquer indivíduo”.

O Vice-presidente da AMJ explicou ainda que, um pedido junto do tribunal a reclamar a violação daquele direito fundamental, é portanto, o exercício desse direito não pode ser limitado por via de uma lei inferior à Constituição, sublinhando que, “discutimos isso, entendemos que os tribunais podem receber as reclamações do contencioso eleitoral e decidirem nesses momentos.

“Se ele pediu para eu anular, eu tenho que decidir anular ou não anular. Se ele pedir para eu mandar recontar, eu tenho que decidir. Não posso dizer que eu não posso anular porque quem tem que anular é o Conselho Constitucional”, destacou Fremo.

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