A Sala da Paz, uma Plataforma da Sociedade Civil que monitora os processos eleitorais em Moçambique, apela aos novos membros da Comissão Nacional de Eleições (CNE), recentemente empossados, a contribuírem para melhorar a integridade dos processos eleitorais em Moçambique, observado as leis, pautando sempre na busca de consensos e mantendo diálogo aberto e permanente com os partidos políticos e com demais actores interessados nos processos eleitorais.
O Instituto para Democracia Multipartidária (IMD), uma organização da sociedade civil moçambicana, considera que as recentes medidas anunciadas pelo Presidente da República, Filipe Nyusi para conter a propagação da COVID-19 são oportunas, equilibradas e adequadas ao contexto moçambicano e mostram um sentido de responsabilidade por parte do Governo, ao procurar mecanismos de controle da situação em que o país se encontra face ao aumento exponencial dos casos positivos e de óbitos causados pela doença.
O Instituto para a Democracia Multipartidária (IMD) considera que 2020 foi um ano politicamente atípico, mas as instituições democráticas nacionais souberam se adaptar perante as adversidades.
Entre os desafios inesperados em 2020, segundo o IMD, destaca-se a Covid-19 que impôs várias restrições e afectou o espaço político, e mesmo assim as instituições se mantiveram em funcionamento.
O Instituto para Democracia Multipartidária (IMD), recebeu com satisfação o recente anúncio feito pelo presidente da autoproclamada Junta Militar, Mariano Nhongo, dando conta do calar das armas por parte dos seus homens na zona centro do país e o anúncio da abertura para o diálogo com o governo para por fim aos ataques armados na zona centro do país.
O Jurista e jornalista moçambicano, João Chicote, defendeu esta sexta-feira, 11 de dezembro, durante o seminário de indução dos membros das assembleias provinciais sobre o fundo soberano, que a criação do Fundo Soberano em Moçambique deve estar fundada no princípio constitucional da Soberania permanente dos Recursos, como aliás, é preceituado na Lei dos Petróleos, no seu o artigo 37, que determina “cabe à Assembleia da República definir um mecanismo de gestão sustentável e transparente das receitas provenientes da exploração dos recursos petrolíferos do país, tendo em conta a satisfação das necessidades presentes e as das gerações vindouras”.
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