O Jurista e jornalista moçambicano, João Chicote, defendeu esta sexta-feira, 11 de dezembro, durante o seminário de indução dos membros das assembleias provinciais sobre o fundo soberano, que a criação do Fundo Soberano em Moçambique deve estar fundada no princípio constitucional da Soberania permanente dos Recursos, como aliás, é preceituado na Lei dos Petróleos, no seu o artigo 37, que determina “cabe à Assembleia da República definir um mecanismo de gestão sustentável e transparente das receitas provenientes da exploração dos recursos petrolíferos do país, tendo em conta a satisfação das necessidades presentes e as das gerações vindouras”.
O Director de Programas do Instituto para a Democracia Multipartidária (IMD), Dércio Alfazema, disse na sexta-feira, 11 de dezembro, que o Fundo Soberano deve ser uma política assente em princípios de boa governação, transparência, inclusão e responsabilização, onde todos os sectores da nossa sociedade devem participar no debate e dar a sua contribuição reagindo a proposta de modelo do Fundo Soberano do Banco de Moçambique, assim também quando for submetido à Assembleia da República.
O Director de Programas do Instituto para a Democracia Multipartidária (IMD), Dércio Alfazema, defendeu, esta quarta-feira, em Maputo, que a descentralização só faz sentido se permitir uma resposta rápida e adequada às demandas do cidadão, se permitir que o cidadão seja envolvido e participe activamente na busca de soluções para os problemas locais.
O Director Executivo do Instituto para Democracia Multipartidária, Hermenegildo Mulhovo, defendeu, esta segunda-feira, a necessidade de o País reflectir na possibilidade de decretar uma data comemorativa, o Dia Nacional da Democracia, para que os moçambicanos possam, anualmente, celebrar as reflectir sobre as conquistas conseguidas no campo da democracia.
O Presidente da República de Moçambique, Filipe Jacinto Nyusi, reconheceu esta segunda-feira, que as ameaças sucessivas à paz movida pela desconfiança em relação às instituições de governação eleitoral, a limitação do exercício dos direitos e liberdades dos cidadãos, os desafios sociais e económicos contrastam com os progressos alcançados desde adopção do modelo democrático instituído com a aprovação da Constituição da República de 1990 em Moçambique.
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